Problemas com veículos
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Alguns consumidores enfrentam problemas após aquisição de veículos que, em um momento anterior à compra, é ofertado como um excelente carro, devidamente periciado, de procedência, em excelente estado, etc.
Ocorre que, após a compra, o consumidor percebe que adquiriu veículo com muitos problemas, totalmente diferente do que o vendedor afirmou e do que consta no site da loja/agência/concessionária. Quando o consumidor procura a loja/agência/concessionária, por vezes, sequer tem o devido atendimento, muito menos resolvidos os problemas apresentados pelo veículo.
Em outros casos, o vendedor simplesmente afirma que o carro está sendo vendido da forma como está exposto e não possui qualquer garantia.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, de forma obrigatória, a garantia de 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Sendo assim, mesmo que a loja/agência/concessionária afirme e até mesmo tenha contrato com previsão de que o veículo não tem garantia – automóvel vendido no estado – o Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevalece, havendo, portanto, garantia do produto conforme determinação da Lei. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row disable_element=”yes” el_class=”teste”][vc_column][vc_tta_accordion title_tag=”h3″ section_title_tag=”h6″ style=”modern” color=”white” c_icon=”triangle” c_position=”right” active_section=”1″ title=”Selecione o problema”][vc_tta_section title=”Comprei um veículo e agora ele está apresentando problemas mecânicos e a concessionária diz que não pode fazer mais nada?” tab_id=”1677598096183-13a9d258-14e0″][vc_column_text]O consumidor deve avisar à loja (mensagem via WhatsApp, SMS, e-mail ou canal de atendimento da própria concessionária) sobre os problemas apresentados pelo veículo no prazo da garantia legal – 90 dias. Importante destacar que esse prazo é para avisar a concessionária e não para possível ação judicial.
Caso a concessionária não realize o conserto do veículo, ou não preste informação adequada a respeito de eventual conserto, ou ainda, mesmo após o veículo ser levado à concessionária para reparos os problemas persistam, é possível mover ação judicial para o efetivo conserto, ou até mesmo para o desfazimento da compra. [/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”O veículo apresentou problemas que não foram resolvidos e quero desfazer a compra, porém, comprei por intermédio de financiamento bancário. A loja afirma que tenho que resolver com o banco, no entanto, nem o banco e nem a loja resolvem?” tab_id=”1677604883949-82ebba47-a80e”][vc_column_text]É importante o consumidor registrar por intermédio de mensagens enviadas tanto à loja quanto ao banco, os contatos (telefônicos, e-mail, mensagens WhatsApp) realizados na tentativa de resolver os problemas de forma negocial.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que os veículos possuem garantia de 90 (noventa) dias – produtos duráveis – devendo lembrar que a garantia é total do bem. Sendo assim, caso a loja não resolva o problema após a devida sinalização do consumidor, é possível mover ação judicial para o desfazimento, tanto da compra e venda quanto do financiamento. [/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Comprei um veículo, no entanto apresentou problema que a loja afirma que não é coberto pela garantia?” tab_id=”1680039380327-59999577-3b71″][vc_column_text]O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê a garantia do produto adquirido. Sendo assim, não há na Lei previsão de limitação de garantia, deste modo, a garantia é integral do veículo, mesmo que no contrato tenha previsão que a garantia se restrinja apenas a algumas partes do carro (motor, câmbio, caixa de direção, etc.). O consumidor deve realizar a solicitação do conserto do veículo dentro do prazo legal – 90 dias – (orientamos que seja de forma escrita) e, caso seja negado, é possível mover ação judicial, tanto para o efetivo conserto quanto para rescisão do contrato, ou seja, desfazimento da compra e venda. [/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Comprei um veículo, no entanto apresentou problema, porém a loja afirma que passou a quilometragem do veículo e não há mais garantia?” tab_id=”1680039402597-49044131-44b5″][vc_column_text]Por vezes, no contrato de compra e venda é previsto que o veículo possui garantia até determinada quilometragem – 2.000km por exemplo. Esse tipo de prática é considerada abusiva, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não tem tal previsão. Havendo problemas no veículo e sendo constatado dentro do prazo – 90 dias – o consumidor deve entrar em contato com a loja e solicitar o conserto do veículo. Caso haja recusa ou os problemas não sejam efetivamente resolvidos, é possível ingressar com ação judicial, tanto para que haja efetivo conserto quanto para o desfazimento da compra e venda.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row]