Comprei um veículo, no entanto apresentou problema que a loja afirma que não é coberto pela garantia?
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê a garantia do produto adquirido. Sendo assim, não há na Lei previsão de limitação de garantia, deste modo, a garantia é integral do veículo, mesmo que no contrato tenha previsão que a garantia se restrinja apenas a algumas partes do carro (motor, câmbio, caixa de direção, etc.). O consumidor deve realizar a solicitação do conserto do veículo dentro do prazo legal – 90 dias – (orientamos que seja de forma escrita) e, caso seja negado, é possível mover ação judicial, tanto para o efetivo conserto quanto para rescisão do contrato, ou seja, desfazimento da compra e venda.