Algumas vezes, criam-se em nome do consumidor compras que não foram realizadas por ele. Há casos em que o consumidor sequer recebe o produto e, mesmo que receba, não foi efetivamente comprado. Tal prática é vedada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Nesses casos é possível, caso não haja solução do problema amigavelmente junto à loja – fornecedor – mover ação judicial para declarar rescindido o contrato – cancelamento da compra – e ainda pleitear danos morais por falha na prestação de serviço em favor do consumidor.