Alguns consumidores enfrentam problemas após aquisição de veículos que, em um momento anterior à compra, é ofertado como um excelente carro, devidamente periciado, de procedência, em excelente estado, etc.
Ocorre que, após a compra, o consumidor percebe que adquiriu veículo com muitos problemas, totalmente diferente do que o vendedor afirmou e do que consta no site da loja/agência/concessionária. Quando o consumidor procura a loja/agência/concessionária, por vezes, sequer tem o devido atendimento, muito menos resolvidos os problemas apresentados pelo veículo.
Em outros casos, o vendedor simplesmente afirma que o carro está sendo vendido da forma como está exposto e não possui qualquer garantia.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, de forma obrigatória, a garantia de 90 (noventa) dias para produtos duráveis. Sendo assim, mesmo que a loja/agência/concessionária afirme e até mesmo tenha contrato com previsão de que o veículo não tem garantia – automóvel vendido no estado – o Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevalece, havendo, portanto, garantia do produto conforme determinação da Lei.